quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Governo federal aprova a concentração do ônus na matrícula do imóvel


Antigo pleito do Secovi-SP, o mecanismo vai dar segurança ao comprador, além de garantir economia de tempo e dinheiro na realização das transações imobiliárias. Em 2005, representantes do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Caixa, CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) e Ministério da Fazenda formaram um grupo de trabalho para discutir e encontrar formas de adotar o princípio da concentração do ônus na matrícula do imóvel pelo cartório de Registro de Imóveis, a fim de permitir que o comprador de imóvel realize uma transação negocial com mais rapidez e menos custos.
Após nove anos de trabalhos intensos, que compreenderam debates e apresentação de sugestões consensuais das entidades para aprimoramentos legais, o governo compreendeu a importância do tema e incluiu a concentração do ônus na matrícula do imóvel na Medida Provisória 656, de 7/10/2014, que trouxe outras mudanças de importância para o setor imobiliário. Em 19 de janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a MP, que se transformou na Lei Federal 13.097/2015.
Segurança e rapidez – A concentração do ônus na matrícula do imóvel é um mecanismo que permite centralizar informações de ações judiciais, que podem macular o patrimônio do proprietário do bem a ser transacionado, em um único documento. Dessa forma, diminui-se o número de certidões forenses a serem entregues pelo comprador, e o processo de compra e venda ganha mais segurança jurídica, celeridade e economia.
Para que o princípio da concentração do ônus na matrícula do imóvel seja implantado em todo o Brasil haverá um período de carência de dois anos. Confira o teor completo da Lei 13.097/2015.

Fonte Secovi

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