terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Sete alertas para quem vai financiar imóvel 2015

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Mutuário que tem perda de renda pode pedir revisão do contrato. E quem fica inadimplente deve procurar logo a Justiça. O pagamento do financiamento imobiliário pode comprometer a renda da família por até 35 anos. No meio do percurso, há a possibilidade de surgirem algumas dificuldades. Nesse momento, se o mutuário conhecer bem seus direitos, poderá evitar aborrecimentos futuros. Para isso, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) elaborou sete orientações para aqueles que têm um crédito habitacional. 

Confira a seguir:

1) O consumidor que decide quitar as prestações do imóvel antes do final de seu empréstimo pode pedir o abatimento dos juros. Tanto a regra do Banco Central (BC) como o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram esse direito. Contudo, a redução só é válida para as parcelas que ainda vão vencer. As prestações vencidas e não pagas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário: estão sujeitas a juros de mora, correção monetária e multa de 2%;
2) A lei 8.629/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de solicitar a revisão dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quando há perda de renda. Os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual, conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%;
3) Quando o comprador perceber que não terá como pagar mais de três prestações, deve procurar a Justiça. Até que o Poder Judiciário resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo. Outra alternativa é pedir a rescisão do contrato. Nessa situação, o reembolso do valor pago deverá ser imediato e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento;
4) As taxas Sati e de corretagem precisam ser pagas, pois sem isso não há como comprar o imóvel. No entanto, após desembolsar a quantia, o adquirente deve procurar auxílio jurídico para ingressar com ação pedindo a restituição do valor com as devidas correções e em dobro. É importante frisar que o corretor de imóveis tem todo o direito de receber a comissão quando é fechado o negócio. Mas, a responsabilidade do pagamento cabe à construtora e não ao comprador.
5) O Fundo Garantidor permite a cobertura de parte do pagamento das prestações nos casos de desemprego, redução de renda, morte e invalidez permanente e nas despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para quem escolheu financiar pelo Minha Casa, Minha Vida. Para ter a cobertura do Fundo Garantidor, é preciso ter renda entre três a dez salários para receber a cobertura de até 36 prestações. Durante o tempo do auxílio, é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações, ter quitado ao menos seis prestações do contrato, comprovar situação a cada três prestações requeridas e estar adimplente nos meses anteriores;
6) Se a taxa de juros oferecida por outra instituição bancária para realizar a portabilidade for vantajosa, vale a pena tentar um acordo com o agente financeiro atual. Assim, o mutuário evita o desgaste para levantar a documentação e depois correr o risco de ter a transferência negada. Na hipótese de a mudança do agente financeiro ser benéfica, é recomendável que o consumidor peça para o banco a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo;
7) Antes de fechar o financiamento, é aconselhável pedir uma planilha ao banco com a projeção de todas as parcelas, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar. Além disso, é aconselhável que o comprador faça um fundo de reserva para se precaver de dificuldades imprevistas, que podem comprometer o pagamento do débito.
O conteúdo do informativo também estará disponível gratuitamente a mutuários de todo o Brasil para download em PDF no site da AMSPA.

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